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ESTATUTO

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INSTITUCIONAL

ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO DA MISSÃO REGIÃO SUL.

 

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES

             Art. 1º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, organização religiosa sem finalidade econômica, fundada em 21 de janeiro de 2020, pelo Pastor Osiel Souza Pires, Evangelista Ezequiel Machado, Evangelista Tiago Breitenbach, Evangelista Valdecir Leandro Santana Dias, Presbítero Juliano Pereira, Presbítero Marcos Vinicios Franco Ribeiro, Diácono Claudiomiro Ferreira Soares com duração por tempo indeterminado, tem foro na comarca de Cachoeirinha-RS, e sede nesta mesma cidade, na Rua Curitiba, n° 182, Cep 94955-130, bairro Vila Anair.

Parágrafo único. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, nasce do modelo de evangelização protestante, pentecostal estabelecido e por nossos missionários suecos: Daniel Berg e Gunnar Vingren, e perpetuado até os dias atuais, que por meio da pregação do evangelho e do batismo nas aguas em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo, e pelo batismo no Espirito Santo, e distribuição dos dons espirituais, sendo desta forma assume a responsabilidade com os dogmas instituídos, doutrinariamente pelos missionários acima citados, de forma irrevogável, organiza-se e rege-se por este Estatuto e  Regimento Interno, ainda por  resoluções aprovadas por sua Diretoria Geral, e Assembleia Geral Ordinária, observados os princípios espirituais e doutrinários da Bíblia Sagrada.

             Art. 2º. São finalidades da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul:
I – a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
II – o estabelecimento, organização e manutenção de Instituições filantrópicas e culturais sem finalidade lucrativa.

           Art. 3º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha a declaração de fé, e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, que estão de acordo com o estatuto e regimento interno das convenções a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, reconhecendo e estando em conformidade com o estatuto das convenções acima citadas, toda via a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, possui personalidade jurídica própria, desta forma  é competente para, por si mesma,  resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa ou espiritual que surgir em sua Sede, em suas Regionais, Setoriais, Distritais e Congregações, ou  onde o ministério estiver  instituído, inclusive no que diz respeito ao tratamento de seus membros e  ministros, destarte a instituição, não poderá sofre nenhuma ingerência, sendo protegida pela constituição federal de 1988, Art.5° inciso VI.

 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
Seção I 
DEPARTAMENTOS 
Seção II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção III
MEMBRESIA


               Art. 4º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, é integrada pelos seus membros, ministros evangélicos e departamentos, admitidos, ordenados e coordenados, respectivamente, na forma deste Estatuto.

         
Art. 5º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul tem personalidade jurídica distinta da de seus integrantes.
        
  Parágrafo único. Os membros e ministros evangélicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, salvo aqueles ocupantes de cargo ou função com poder de direção administrativa ou eclesiástica, os quais respondem civilmente em relação às obrigações contraídas pelo uso indevido ou excessivo de tal poder.

          Art. 6º. Os membros e ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul sujeitam-se ao seu poder disciplinar, podendo sofrer penalidades sempre que infringirem quaisquer das normas, doutrinas e costumes adotados pela Igreja, constantes do Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembleia Geral Ordinária ou da Diretoria Geral da Igreja.

        § 1º. Os membros e ministros desligados da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, não terão direito a reparação por eventuais doações ou outros benefícios de qualquer natureza que tenham agregado à Igreja.

         § 2º. Os membros e ministros desligados serão destituídos dos cargos ou funções que desempenhem na Igreja, devem entregar as suas credenciais de membresia e do ministério, emitidas pela da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, o não cumprimento implicará em ação cível por uso indevido de documento de identificação eclesiástica, podendo configurar condutas constantes no lei Art. 171 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

        
Seção I
DEPARTAMENTOS 

     Art. 7 º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, é composta por quatorze (14) departamentos, duas (02), uniões e uma (01) Superintendência: 
Departamento de Evangelismo e Missão da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEMADM);


União dos Círculos de Oração da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (UCADM);
          
Departamento de ensino da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEADM);

d) União da mocidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (UMADM);

e) Departamento Infantil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DIADM);

f) Departamento dos Pré-Adolescentes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEPAADM);

g) Departamento dos Adolescentes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEAADM);

 h) Departamento da Família da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEFADM);

i)  Departamento dos Corais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DECADM);

j) Departamento da Música e instrumental da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEMIADM);

k) Departamento de Mídia e Comunicação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEMCADM);

l) Departamento de Sonoplastia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DESADM);

m) Departamento da segurança e integridade patrimonial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DESIPADM);

n) Superintendência de Planejamento, Infraestrutura e Expansão da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (SPIEADM); 

o) Departamento de Hospitalidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEHADM);

p) Departamento de Ação Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEASADM);

q)  Departamento de Resgate dos filhos Pródigos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DERFPADM);

r)  Departamento de inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul (DEIPNEADM);

Seção III
DA MEMBRESIA

Subseção I
Do Ingresso


               Art. 8º. São membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, os crentes em nosso Senhor Jesus Cristo que:
solicitar sua integração à congregação
realizar confissão de fé no senhor Jesus Cristo e na bíblia sagrada, ressalvo edição almeida revista corrigida.
participar de discipulado fornecido pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, composto por 12 horas aula, constando na grade curricular: conceitos de entendimento pleno da trindade(Deus Pai, Deus Filho e Espirito Santo).
for batizado nas águas por imersão em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo.
gozar de bom testemunho público, 
preenchimento da ficha cadastral  de membros da instituição, e assinatura do termo de concordância com o estatuto e regimento interno, que regem essa instituição.
         
§ 1º. Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul serão inscritos em seu rol.
        
§ 2º. Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, interessados na obra de evangelização, contribuirão voluntariamente para sua manutenção e expansão.
    
                                                        

Subseção II
Dos oficiais de igreja

           Art. 9º. A Igreja separará, dentre os membros em comunhão e com a concordância do interessado, os candidatos aos cargos de cooperadores auxiliares, diáconos, presbíteros, diaconisas e missionarias, que servirão nos trabalhos eclesiásticos, com a nomenclatura de oficiais de igreja, auxiliando a Igreja e ministério.


          § 1º. A separação dos cooperadores auxiliares, diáconos, presbíteros, diaconisas e missionarias, obedecerá ao disposto no Regimento Interno.                                                

§2º. Aos cooperadores auxiliares, diáconos, presbíteros, diaconisas e missionárias, aplica-se o disposto no art. 16 deste Estatuto e seus parágrafos.

Subseção III
Das Infrações e Sanções Disciplinares

           Art. 10º. Compete ao Ministério, isoladamente, por sua Diretoria Geral, ou através do Conselho de Ética Ministerial, o exercício do poder disciplinar sobre os ministros, membros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, sempre mediante o competente procedimento disciplinar estabelecido no Estatuto e Regimento Interno.
 
          Art. 11º. São penalidades aplicáveis aos membros, ministros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, os seguintes modelos disciplinares:
          I – Suspensão;
          II – Desligamento.  
 
          Art. 12º.  Será suspenso da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o ministro, membro e oficiais de igreja, que praticar conduta definida no Regimento Interno como falha.

          Art. 13º.  Será desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o ministro ou membro que:
        I – descumprir as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou decisões da Diretoria Geral, nos limites de suas competências;
        II – descumprir prescrição do Estatuto ou do Regimento Interno da Igreja, para a qual não seja estabelecida outra penalidade;
        III – filiar-se a outra organização religiosa legalmente constituída ou de fato existente;    
        IV – filiar-se alguma  sociedade secreta  ou discreta legalmente constituída ou de fato existente;                                     
        V – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:  
        a) o adultério (Ex 20.14);
        b) a fornicação (Ex 20.14);
        c) a imoralidade sexual (Gl 5.19; Ef 5.3);
        d) a prostituição (Ex 20.14);
        e) o homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28);
         f) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
        g) o homicídio e sua tentativa (Ex 20.13, 21.18-19);
        h) o furto ou roubo (Ex 20.15);
         i) crime, demonstrado pela condenação em processo criminal (Rm 13.1-7);
         j) rebelião (I Sm 15.23);
        k) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.10);
         l) a idolatria (Ex 20.3);
       m) a mentira (Cl 3.9);
        n) o falso testemunho (Ex 20.16);
        o) a nutrição com alimento preparado com sangue sufocado, ou consagrado a ídolo (At 15.29).
        p) uso de substancia alucinógenas, que venham furtar a capacidade cognitiva e de discernimento do indivíduo, dentre essas substâncias:  Álcool, cocaína, maconha, haxixe, opio, heroína, craque, drogas sintéticas, e demais substâncias que provoquem dano a estrutura do ser humano: cigarro, cigarros sintéticos, narguilé, charutos, cachimbos (Gn 9.20 ao 25); (1°Co 6. 2, 3, 10, 12, 14 e 19).

     Parágrafo único. Serão considerados atos de motim ou rebelião, realização de reunião por meio de ministros, Oficiais ou membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, para tratar de assuntos de cunho diretivo, administrativo eclesiástico, ministeriais, doutrinários e espirituais, que sejam relacionados ao ministério, sem conhecimento e anuência do Pastor Presidente da Diretoria Geral.    

            Art. 14º.  Será igualmente desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, o membro, ministro e oficiais da igreja, que assim o solicitar, por motivo de consciência ou de crença, de acordo com artigo 5° da Constituição Federal, inciso XX.
 
§ 1º. Os demais direitos e obrigações dos membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul estão estabelecidos no Regimento Interno da Igreja.

CAPITULO III  
DO MINISTÉRIO

Subseção I
Disposições Gerais

          Art. 15º.  O Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul é constituído:
            I– por Pastor Presidente;
            II– por Pastores Convencionais; 
            III– por Pastores Auxiliares;
            IV– por Evangelistas;
                       
           Parágrafo único. Os Pastores Convencionais, Pastores Auxiliares, e Evangelistas serão indicados e selecionados pela Comissão de Ordenação Ministerial presidida pelo Pastor Presidente, e composta por membros da Igreja, observado a presença da chamada vocacional e a quantidade de ministros necessária ao perfeito desenvolvimento e consecução dos objetivos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul.

 Art. 16º.  Compete ao Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul
            I – dirigir espiritualmente a Igreja nos padrões da Bíblia Sagrada, precipuamente os estabelecidos nas sagradas escrituras e ratificado no art 1° parágrafo único deste estatuto;
           II – indicar, ad referendum das respectivas Assembleias Gerais Ordinárias, os administradores das Instituições filantrópicas e culturais criadas e mantidas pela Igreja Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
           III – aplicar, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, penalidade aos ministros, oficiais de igreja, e membros da instituição, bem como autorizar a reintegração de membro desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul. 

           Art. 17º.  As atribuições dos integrantes do Ministério e de todos os cargos eclesiásticos da Igreja são exercidas em caráter voluntário conforme lei federal n° 9.608 de 18 fevereiro de 1998, sem onerosidade e subordinação, em resposta à vocação espiritual que cada qual possui.
          
         § 1º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul,
não pagará salário, porém contribuirá com ajuda de custo monetária ministerial, ao ministro ou obreiro que de forma voluntária venha auxiliar a instituição.

§ 2º. Todo o membro, ministro, e oficial de igreja da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, que for convidado a auxiliar, a instituição, na obra do senhor, que necessitar de ajuda de custo monetária ministerial, para sua subsistência, passará por analise e aprovação do Pastor Presidente, de sua Diretoria e por fim da Assembleia Geral Ordinária, caso aprovado, o beneficiado receberá a nomenclatura temporária: Obreiro integrado na obra do Senhor Jesus Cristo. 
            
          § 3º.   A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, repassará ao obreiro, integrado na obra do Senhor Jesus Cristo, uma ajuda de custo monetária ministerial para sua subsistência, retirada das contribuições dos membros, sem que isso caracterize em relação empregatícia.            
           


   §4º. Toda ajuda de custo monetária ministerial, repassada pela instituição ao obreiro integrado, será definida pelo Pastor Presidente e Diretoria Geral, a permanência na condição de Obreiro integrado na obra do Senhor Jesus Cristo, na Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, ocorrerá mediante analise trimestral, da necessidade de atividades do referido obreiro na instituição e na obra do senhor Jesus Cristo.

     §5º.  Somente será admitido para exercício do cargo eclesiástico: Obreiro integrado na obra do Senhor Jesus Cristo, o interessado que, cientificado das condições constantes deste artigo e de seus parágrafos, manifestar expressamente sua concordância às mesmas.

                                                           
Subseção II
Do Pastor Presidente da Igreja


               Art. 18º.  O Pastor Presidente é o membro do Ministério dotado de notório saber eclesiástico e reputação ilibada, qual foi consagrado para função pastoral, por imposição de mãos de forma publica, indicado pela Diretoria Geral, e nomeado, após aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, para presidir a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.

   Art. 19º.  Compete ao Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, além das demais funções estabelecidas neste Estatuto:
               I – dirigir espiritualmente a Igreja, em conjunto com o Ministério, zelando pela consecução de seus objetivos e pela manutenção da ordem bíblica;
               II – convocar e presidir as reuniões do Ministério;
               III – convocar e presidir, de conformidade com os respectivos Estatutos, as Assembleias Gerais das Instituições criadas e mantidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul, bem como as Resoluções da Diretoria Geral da igreja;
           V – criar, bem como extinguir comissões temporárias dentro do Ministério, para tratar de assuntos de interesse da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, designando seus membros e respectivos coordenadores;
           VI – nomear os membros da Comissão de Ordenação Ministerial, nos termos do art. 34 deste estatuto;
           VII – decidir, no exercício da competência residual, toda e qualquer questão não atribuída estatutariamente a outra função.

Parágrafo único. É responsabilidade e competência do Pastor Presidente, movimentar as contas bancarias, assinar documentos financeiros, em conjunto com o 1° Tesoureiro da Diretoria Geral, e conceder procurações em nome da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul.

           Art. 20º.  O Pastor Presidente perderá seu mandato:
           I – por falecimento;  
           II – por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito;  
           III – pela destituição decidida pela Assembleia Geral Ordinária, em face da prática de falha prevista neste Estatuto e no regimento interno, devidamente apurada e posteriormente comprovada no curso de procedimento disciplinar;                                                       
           IV – compulsoriamente, aos setenta e sete anos de idade.

              Art. 21º.  Vagando o cargo de Pastor Presidente, o 1º Secretário da Diretoria Geral comunicará à Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, a abertura do processo sucessório, convocando a Igreja para oração a fim de obter de Deus a orientação para o suprimento da vaga.
                  
            Art. 22º.  Com prazo não inferior a sete dias, o mesmo 1º Secretário convocará a diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, que, após profunda reflexão, indicarão, por maioria simples de votos dos presentes, o novo Pastor Presidente, indicando-o para aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.
        
Parágrafo único. A nomeação do Pastor Presidente far-se-á na própria Assembleia Geral Ordinária que aprovará sua indicação.

Subseção III
Do Ministro 


             Art. 23º.  São do ministério o Pastor Presidente, Pastores convencionais, Pastores, Auxiliares, Evangelistas ordenados ao Santo Ministério, como disposto no Regimento Interno, para o exercício das funções eclesiásticas na Igreja.
        
Parágrafo único. Quando de sua admissão no Ministério, o ministro prestará compromisso e assinará Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função e comprometendo-se a cumpri-las, de acordo com esse estatuto e regimento interno. 
 
Art. 24º.  O Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul nomeará, para cada congregação do ministério, um obreiro que poderá ser: Pastor, Evangelista, e Oficial de igreja, ao nomeado para a função de Dirigente congregacional, compete a direção eclesiástica da unidade congregacional, concomitantemente com o Pastor Presidente, o mesmo deve estar em conformidade com o texto sagrado de 1° Timóteo capitulo 3, versículos do 01 ao 07.

Parágrafo único. Se houver necessidade será escolhido do meio dos oficiais do ministério um Diácono, para ocupar a função de Dirigente congregacional, esse oficial de igreja, deve primeiramente possuir o chamado e vocação para pregar e apascentar, ainda ser apto para ensinar, deverá necessariamente estar cursando ou ter concluído o curso básico em teologia fornecido pelo ministério, o mesmo deve estar em conformidade com o texto sagrado de 1° Timóteo capitulo 3, versículos do 08 ao 16.
    
          Art. 25º.  Aceitando a nomeação para a função de dirigente congregacional, o obreiro prestará compromisso e assinará Termo de Posse, tomando conhecimento das atribuições e obrigações da função e comprometendo-se a cumpri-las.  
 
          Art. 26º.  A função de Dirigente congregacional compreende, além da direção dos ofícios eclesiásticos, a prática dos atos de administração intimamente ligados ao serviço eclesiástico, devidamente autorizados nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.  
 
  Art. 27º.  A aceitação da nomeação para a função de Dirigente congregacional, requer de qualquer obreiro a assinatura do termo de recebimento do inventário da congregação e suas benfeitorias, comprometendo-se com a conservação das benfeitorias contidas no inventário, durante o período que estiver na função,

Parágrafo único. Será necessário, a elaboração de relatórios de prestação de contas dos atos de gestão desenvolvidos, qual serão sujeitos a análise do conselho fiscal, caso de reprovação, o obreiro estará sujeito a sanções disciplinares e ações cíveis, deliberadas pelo conselho de ética ministerial.

         Art. 28º.  A função de Dirigente congregacional é de livre exoneração pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, a qualquer tempo.         
    
         Parágrafo único. O obreiro exonerado da função de Dirigente congregacional reintegrará a posse e gerência de todo o patrimônio existente na unidade congregacional à Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, tão logo notificado a fazê-lo.
 
         Art. 29º.  Ao que espontaneamente, desligar-se da Igreja ou renunciar à função de Dirigente congregacional encerrará na data de seu desligamento ou renúncia a prática dos atos de direção eclesiástica, devendo devolver imediatamente a posse e gerência de todo o patrimônio existente na unidade congregacional à Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, independentemente de requerimento ou notificação.
 
         Art. 30º.  O ministro que não devolver a posse e gerência do patrimônio existente na unidade congregacional, nos casos do parágrafo único do art. 27 e do art. 28, ainda poderá configura atos constantes no Art. 168 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, e responderá à ação de reintegração de posse e ação de indenização por danos morais e materiais que causar, sem prejuízo de outros procedimentos criminais pelos fatos delituosos.

                                                     

Subseção IV
Das Infrações e Sanções Disciplinares


           Art. 31º.  Compete ao Conselho de Ética Ministerial, mediante autorização da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, o exercício do poder disciplinar sempre através do competente procedimento disciplinar estabelecido no Regimento Interno.

          Art. 32º.  Para as infrações previstas no art. 32, quando devidamente comprovadas no curso de um procedimento disciplinar, a penalidade aplicável aos membros, ministros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul.
 
         Art. 33º.  Será desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o membro e ministro que:
         I – praticar conduta definida neste Estatuto e Regimento Interno como falha;  
         II – praticar as condutas previstas no art. 12 deste Estatuto, incisos I, II, III, IV e suas alíneas;  
         III – receber, retirar, usar em proveito próprio ou entregar para outrem bens, rendas, doações ou valores integrantes da receita e acervo patrimonial do Ministério sem a competente autorização da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul e da Assembleia Geral Ordinária;
         IV – praticar indevidamente, ou contra disposição expressa no Estatuto ou Regimento Interno, ato de gestão eclesiástica ou administrativa para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
        V – deixar de exercer o Ofício Eclesiástico (Lc 9.62);
        VI – praticar o Ofício Eclesiástico com desleixo (Jr.14.10 parte A);
        VII – conduzir-se de modo incompatível com os princípios e valores da função ministerial (2°Tm 2.3,4, 5);
        VIII – deixar de assistir os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul de forma adequada, nas situações correntes da vida cristã.  
        § 1º. Considerar-se-á concretizada a conduta mencionada no inciso VIII deste artigo quando houver reclamação da prática do ato, em desfavor do obreiro, e já constar em sua ficha curricular, a anotação de dois deméritos anteriores pela mesma prática.
       § 2º. Será igualmente desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, o membro, ministro e oficiais da igreja, que assim o solicitar, por motivo de consciência ou de crença.

 


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I 
DISPOSIÇÕES GERAIS


         Art. 34º.  A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul organiza-se administrativamente em uma Assembleia Geral Ordinária e uma Diretoria Geral com poderes deliberativos, na medida de suas competências.  
 
         Art. 35º.  A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul será representada:
         I - em Juízo, ativa ou passivamente:
        a) pelo Pastor Presidente;  
        b) Vices-Presidentes;
        c) 1º Secretário;
        d) 1º Tesoureiro
        II – extrajudicialmente, pelo Pastor Presidente em conjunto com qualquer dos Vice Presidentes;
       III – nos contratos bancários e seus acessórios, pelo Pastor Presidente em conjunto com o 1º Tesoureiro da Diretoria Geral.


Seção II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Subseção I
Da Constituição e Funcionamento


Art. 36º.  A Assembleia Geral Ordinária, órgão máximo de deliberação da Igreja, composta pelos membros em comunhão, reunir-se-á sempre que convocado pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal, por meio de edital fixado na sede do ministério, com prazo não inferior a sete dias, contendo data, local e horário da realização, bem como a indicação dos assuntos para deliberação, em sessão ordinária trimestral, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
         § 1º. As sessões ordinárias serão convocadas por edital publicado na sede do ministério, pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal, em qualquer reunião da Igreja.
        
        § 2º. As sessões extraordinárias serão convocadas por edital, assinado pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal e publicado na Sede da Igreja com prazo não inferior a sete dias, contendo data, local e horário da realização, bem como a indicação dos assuntos para deliberação.  
         
        § 3º. No caso dos artigos 20 e 21, a sessão extraordinária da Assembleia Geral será convocada pelo 1º Secretário e presidida pelo 1º vice-Presidente
        
        § 4º. A Assembleia Geral poderá ser promovida pela solicitação de 50% mais 1 dos membros da Igreja, em plena comunhão, mediante requerimento em que deve constar o nome, a identificação civil, o número do rol de membros e a assinatura de cada um deles, bem como o assunto a ser tratado na sessão, sendo obrigatória sua convocação pelo Pastor Presidente.
 
         Art. 37º.  O quórum para instalação das sessões da Assembleia Geral Ordinária será de maioria simples de membros em primeira convocação, e qualquer número na convocação seguinte, quinze minutos após a hora marcada.

 

Subseção II
Da Competência da Assembleia Geral Ordinária

 

        Art. 38º.  Compete à Assembleia Geral Ordinária:
        I – deliberar sobre recurso interposto da decisão que desligar ou destituir o Pastor Presidente ou membro da Diretoria Geral da Igreja;
        II – aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
        III – aprovar a contratação de empréstimos bancários, bem como a constituição de garantia real;
        IV – aprovar o Estatuto e suas reformas;
        V – aprovar o Regimento Interno e suas reformas;
        VI - conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração.


Subseção III
Da Competência da Assembleia Geral Extraordinária


        Art. 39º.  Compete à Assembleia Geral sessão extraordinária:
        I – referendar a indicação para o cargo de Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, de forma automática uma vez que o mesmo não estiver de acordo com artigo 19° deste estatuto.
        II – eleger os membros da Diretoria Geral;
        III – desligar e destituir o Pastor Presidente da Igreja e os membros da Diretoria Geral, após devidamente apurada e posteriormente comprovada no curso de procedimento disciplinar;  
        IV – aprovar a prestação de contas da Diretoria Geral ao término da cada mandato;
        V – aprovar o Estatuto e suas reformas;
        VI – aprovar o Regimento Interno e suas reformas, quando efetuadas em conjunto com mudanças no Estatuto;
        VII – deliberar, de forma residual, sobre outros assuntos administrativos indicados no edital de convocação.
       
                                                               

Seção III
DA DIRETORIA GERAL

Subseção I
Da Constituição e Funcionamento

          Art. 40º. A Diretoria Geral, composta por membros indicados pelo Pastor Presidente, e aprovados em Assembleia Geral Ordinária para mandato de um ano, permitida a reeleição, é o órgão responsável pela deliberação de assuntos da gestão administrativa da Igreja.  
 
        Art. 41º.  Integram a Diretoria Geral:  
        I – o Pastor Presidente da Igreja, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
        II – o 1º. Vice-Presidente;
        III – o 2º. Vice-Presidente;
        IV– o 3º. Vice-Presidente
        IV – o 1º.Secretário;
        V – o 2º Secretário;
        VI – o 1º Tesoureiro;
        VII – o 2º Tesoureiro;  

        Art. 40º.  A Diretoria Geral reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Pastor Presidente, funcionando com a presença da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.

 

Subseção II
Da Competência da Diretoria Geral

Art. 41º. À Diretoria Geral, órgão com atribuições distintas do Ministério, incumbe zelar pela perfeita administração da Igreja, com o intuito permanente de capacitá-la para a consecução de seus objetivos.
 
Art. 42º.  Compete à Diretoria Geral:
            I – nomear, quando necessário, Comissão Especial para elaborar projeto de reforma do Estatuto, sempre com a participação de representante do Setor Jurídico da Igreja;
           II – propor a reforma do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul e encaminhar à Assembleia Geral Ordinária projeto de sua modificação;
         III – aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, Resoluções Complementares;
         IV – fiscalizar a observância e o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação;
        V – conhecer dos assuntos administrativos gerais, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da administração da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
       VI – requerer parecer de qualquer órgão da Igreja sobre matéria inerente às respectivas atribuições;
       VII – conhecer dos Relatórios Anuais de Funcionamento dos Departamentos Auxiliares e seus setores integrantes;
       VIII – autorizar a instauração de procedimento disciplinar em desfavor de membro da Igreja, quando decorrente de infração praticada em conjunto com ministro;
        IX – autorizar, ad referendum da Assembleia Geral, a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de patrimônio da Igreja Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;

 

Subseção III
Do Presidente da Diretoria Geral


         Art. 43º.  Compete ao Presidente da Diretoria Geral:
         I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em matéria de seu interesse, nos termos do art. 41 deste Estatuto, podendo, em conjunto com qualquer dos Vice-Presidentes, outorgar procurações sempre que for necessário;
         II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral;
         III – convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
         IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, bem como o Regimento Interno da Igreja;
         V – nomear e exonerar assessoria ou comissão temporária, para deliberar sobre assunto de interesse da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, indicando seus membros e respectivo coordenadores;
        VI - movimentar as contas bancárias juntamente com o 1°Tesoureiro;
        VII – supervisionar o funcionamento dos Departamentos Auxiliares;
        VIII – designar tarefas aos Vice-Presidentes, assinando, em conjunto com os mesmos, os documentos e correspondências relativos às suas áreas de atuação;
        IX – nomear interinamente os demais membros da Diretoria Geral para a conclusão do mandato, no caso de vacância por falecimento ou renúncia, excetuado os casos de destituição por desligamento;
        X – efetuar o pedido de abertura de procedimento disciplinar perante a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, em desfavor de obreiro ou membro da Diretoria Geral;
        XI – receber reclamação sobre qualquer ministro da Igreja ou membro da Diretoria Geral, verificando a presença dos requisitos exigidos neste Estatuto e no Regimento Interno, e sendo considerada formalmente adequada, submetê-la ao conselho de ética ministerial para apuração e comprovação de acordo com esse estatuto e regimento interno.


Subseção IV
Do 1ºe 2º Vice-Presidentes da Diretoria Geral


        Art. 44º.  Compete aos Vice-Presidentes da Diretoria Geral:
        I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em Juízo, ativa ou passivamente;
       II – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério da Missão Região Sul extrajudicialmente, em conjunto com o Presidente;
       III - por sua ordem, substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais;
       IV – auxiliar o Pastor Presidente na execução de tarefas por ele designadas.
       
        Parágrafo único. Além das atribuições comuns, compete aos Vice-Presidentes, quando nomeados para a função, coordenar as Comissões.

Seção IV
DA SECRETARIA

Subseção I 
Disposições Gerais

         Art. 45º.  A secretaria, organiza-se nos seguintes setores:
         I – Recursos Humanos;
         II – Secretaria Geral;
         III – Patrimônio;
         IV – Jurídico;
         V – Documentos e Análise Estratégica;
         VI – Mídia e Tecnologia da Informação;
         VII – Conservação e Limpeza;
         VIII – Segurança Patrimonial.
         Parágrafo único. Os setores poderão ter um supervisor responsável por coordenar as atividades e tarefas administrativas da seção, mediante orientação do 1° Secretário.

                                                       

Subseção II
Do departamento Administrativo


        Art. 46º.  Compete ao 1° Secretário:
        I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em Juízo, ativa ou passivamente;
        II – emitir o calendário de funcionamento e determinar o horário de atendimento do Departamento Administrativo, dando ciência ao Pastor Presidente, Diretoria Geral e membros;
       III – autorizar a adoção de procedimentos de atendimento, organização e execução de serviços pelo Departamento Administrativo, com anuência do Pastor Presidente;
       IV – gerenciar o funcionamento do Departamento Administrativo coordenando a execução de suas atividades, podendo convocar reuniões de trabalho, planejamento, informação e instrução, e estabelecer cronogramas, metas e nível de serviço, dentre outros;  
        V – autorizar as despesas do Departamento Administrativo, com anuência do Pastor Presidente e 1° Tesoureiro;
        VI – autorizar a contratação e dispensa de pessoal técnico-administrativo, com anuência do Pastor Presidente e 1° Tesoureiro;
        VII –determinar a prestação de serviços externos pelos setores do Departamento Administrativo, com anuência do Pastor Presidente e 1° Tesoureiro;
       VIII – assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral todos os documentos relacionados à sua área de atuação;
       IX – efetuar as solicitações necessárias ao Pastor Presidente;
       X – apresentar à Diretoria Geral, relatório de todas as atividades do Departamento Administrativo.
 


Seção V
DA TESOURARIA
 
Subseção I
Disposições Gerais


          Art. 47º.  Tesouraria, organiza-se nos seguintes

Setores:
           I - Planejamento Orçamentário;
           II – Compras e Materiais;
           III – Tesouraria;
           IV – Contabilidade;
           V – Encargos Trabalhistas e Obrigações Tributárias.

                                                         


Subseção II
Do 1° Tesoureiro da Diretoria Geral

          Art. 48º.  Compete ao 1° Tesoureiro da Diretoria Geral:
          I – emitir o calendário de funcionamento e determinar o horário de atendimento do tesouraria, dando ciência  ao Pastor Presidente, à Diretoria Geral e membros;
         II – autorizar a adoção de procedimentos de atendimento, organização e execução de serviços pela tesouraria, dando deles ciência à Diretoria Geral;
        III – gerenciar o funcionamento do tesouraria coordenando a execução de suas atividades, podendo convocar reuniões de trabalho, planejamento, informação e instrução, e estabelecer cronogramas, metas e nível de serviço, dentre outros;
        IV – autorizar as despesas da tesouraria, com anuência do Pastor Presidente;  
        V – efetuar diretamente a supervisão do fluxo de caixa da Igreja, garantindo a solvabilidade do caixa e o atendimento das metas financeiras fixadas pela Diretoria Geral;     
        VI - movimentar as contas bancárias de titularidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão, em conjunto com o Pastor Presidente;
       VII – encaminhar mensalmente, para revisão pelo Conselho Fiscal, os Relatórios do Caixa Regional emitidos pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão;
       VIII – encaminhar mensalmente, para revisão pelo Conselho Fiscal, o Relatório do Caixa Geral emitido pela Tesouraria;
        IX – conhecer semanalmente a situação do Caixa Geral, por intermédio do Relatório de Movimento Semanal do Caixa Geral, emitido pela Tesouraria;  
        X – informar mensalmente à Diretoria Geral o Relatório do Caixa Geral e o resumo dos Relatórios do Caixa Regional, inteirando-a sobre o estado das finanças da Igreja;
        XI – informar mensalmente à Diretoria Geral a situação das Regionais que se encontram em débito com o repasse de recursos à sede e com a prestação de contas mensal;
        XII – encaminhar os Relatórios Financeiros e a respectiva documentação comprobatória de receitas e despesas para contabilização;  
       XIII – propor à Diretoria Geral o modelo de Relatório do Caixa Regional, de Relatório de Movimentação Financeira de Congregação, de Relatório do Caixa Geral e de Livro de Registro de Entradas;
        XIV – apresentar, para apreciação pela Diretoria Geral e Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Financeiro Anual e Bienal da Igreja;
       XV – assinar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral, todos os documentos relacionados à sua área de atuação;
       XVI – efetuar as solicitações do Pastor Presidente;
       XVII – realizar, mediante prévia aprovação da Diretoria Geral, treinamento nas Regionais da Igreja a respeito da administração e gestão dos recursos financeiros, e dos procedimentos de controle e prestação de contas;
       XVIII – sugerir à Diretoria Geral quando necessário, a nomeação de auxiliar para as atividades da tesouraria;
      XIX – apresentar à Diretoria Geral, relatório de todas as atividades da tesouraria.

                                       
Subseção III
Das Atribuições da tesouraria


          Art. 49º. São atribuições da tesouraria, que serão executadas:
          I – na Comissão de Orçamento:
          a) a coordenação do Projeto de Orçamento Anual, e sua compilação, de acordo com os relatórios finais das Comissão de Orçamento, encaminhando-o após concluso para apreciação pela Diretoria Geral;
          b) a orientação sobre a utilização e liberação, pela Tesouraria, de recursos constantes do orçamento;
          c) o controle e a contenção das despesas em limites correspondentes às suas quotas orçamentárias;
          d) a emissão de parecer, para apreciação pela Diretoria Geral, sobre a existência de recursos para a contratação de despesas emergenciais e despesas não previstas no orçamento;
          e) o recebimento e processamento dos Relatórios de Caixa Regional enviados pelas Regionais e do Relatório do Caixa Geral enviado pela 1° Tesoureiro da Diretoria Geral, fazendo deles resumo para apreciação pela Diretoria Geral;  

          f) a informação da Comissão de Orçamento sobre a redução ou aumento das receitas mensais arrecadadas, sugerindo, quando necessário, a adequação das despesas previstas no plano orçamentário, de forma a assegurar a manutenção da solvabilidade do caixa;
          g) a confecção, sob a supervisão do 1° Tesoureiro da Diretoria Geral, do Relatório Financeiro Anual e Bienal para prestação de contas perante a Assembleia Geral Ordinária.  
          II - no Setor de Compras e Materiais:
          a) a realização prévia de cotação orçamentária de materiais e equipamentos demandados pela Igreja;
          b) a negociação da aquisição, preço e forma de pagamento de materiais e equipamentos demandados pela Igreja, após autorizada sua aquisição pelo 1° Tesoureiro da Diretoria Geral competente;
          c) o recebimento, guarda, estoque e controle de saída de materiais correntes adquiridos pela Igreja;
         d) o recebimento e classificação da documentação, notas e faturas de pagamento das compras realizadas, providenciando seu correto encaminhamento à Tesouraria para pagamento e posterior contabilização.
          III - no Setor de Tesouraria:
          a) o recebimento das contribuições feitas ao Caixa Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, em títulos, moedas e valores, providenciando seu lançamento em sistema próprio e depositando-as em conta bancária da Igreja;
         b) a programação dos pagamentos, de acordo com a dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual da Igreja;
        c) a realização dos pagamentos autorizados pela administração;
        d) a prestação de informação ao Pastor Presidente, diariamente, da situação do Caixa Geral, repassando-lhe semanalmente o Relatório de Movimentação Semanal do Caixa Geral;
        
        e) a emissão mensal, para a Diretoria Geral, do Relatório do Caixa Geral, com a correspondente documentação comprobatória das receitas e despesas movimentadas no mês;
       IV - no Setor de Contabilidade:  
       a) a promoção da contabilidade de toda movimentação financeira e patrimonial da Igreja, incluindo suas Regionais;
       b) a prestação de relatórios e emissão de balanço e demais demonstrativos referentes à matéria contabilizada;
       c) a supervisão regular do cumprimento das obrigações legais tributárias e previdenciárias da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, informando sua situação ao Pastor Presidente, de modo a manter o cadastro da Igreja ativo e sem restrições;
       d) a assistência aos trabalhos de revisão do Conselho Fiscal, mediante a emissão de relatório prévio de análise da documentação comprobatória de despesas apresentadas nos Relatórios do Caixa Geral e Regional;   
       e) a emissão de parecer em matéria contábil, com supervisão da assessoria técnica;
       V - no Setor de Encargos Trabalhistas e Obrigações Tributárias:
        a) a execução de toda a rotina de compensação trabalhista, incluindo o registro de empregado, pagamento de salários, férias e benefícios, e outros documentos correlatos;  
        b) o cálculo e emissão das correspondentes guias para recolhimento dos encargos trabalhistas de todos os empregados da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
        c) a gerência das obrigações fiscais e previdenciárias da Igreja, emitindo, em tempo hábil, as guias de recolhimento de tributos devidos;
        d) a emissão de todas as declarações exigidas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho e previdência, referentes aos serviços prestados por empregados e prestadores de serviço contratados pela Igreja.

Seção VI
Subseção I
Do Conselho de Ética ministerial.

         Art. 50º. O Conselho de Ética ministerial, composto por sete conselheiros indicados pelo Pastor Presidente, e aprovados pela Diretoria Geral para mandato de um ano, dentre os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, dos quais um será o seu coordenador, é o órgão de assessoria da Diretoria Geral responsável pela aplicação de disciplina a Ministros, obreiros e membros da Igreja.

         Art. 51º.  Compete ao Conselho de Ética ministerial:
         I – instruir procedimento disciplinar instaurado pela Diretoria Geral, em desfavor de ministro ou membro da Igreja, emitindo relatório e aplicando penalidade ou recomendando sua aplicação, conforme o caso;
        II – deliberar sobre recurso interposto da decisão que desligar membro da Igreja;
        III – oferecer treinamento aos ministros da Igreja sobre o procedimento disciplinar de membro.


Subseção II
Do Conselho Fiscal


         Art. 52º.  O Conselho Fiscal, composto por sete conselheiros indicados pelo Pastor Presidente, e aprovados pela Diretoria Geral para mandato de um ano, dentre membros e ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, dos quais um será o seu coordenador, é o órgão de assessoria da Diretoria Geral responsável pela fiscalização das contas da Igreja.

         Art. 53º.  Compete ao Conselho Fiscal:         
         I – revisar trimestralmente o Relatório do Caixa Geral e os Relatórios do Caixa Regional de todas as Regionais da Igreja enviados pela Diretoria Financeira, conferindo a documentação comprobatória das receitas e despesas e emitindo parecer para a Diretoria Geral, pela aprovação ou rejeição das contas;           
         II – verificar a existência de autorização da Diretoria Geral para as despesas regionais que dependem de autorização prévia, referidas no Regimento Interno;          
         III – verificar a qualidade contábil da documentação comprobatória das despesas, sugerindo à Diretoria Geral medidas que visem à racionalização das práticas de pagamento;                     
         IV – sugerir à Diretoria Geral mudanças necessárias nos modelos de Relatório do Caixa Regional, Relatório de Movimentação Financeira de Congregação e Relatório do Caixa Geral;                                            
         V – apresentar anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, parecer sobre as contas da Igreja no período.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Seção I 
Da sede, regionais, setoriais, distritais e congregações.

         Art. 54º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, com sede na rua Curitiba, n° 182, cidade Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul, a mesma terá a sua atuação no território nacional brasileiro e fora dele.

        Art. 55º. A criação, extinção e transformação de regionais, setoriais, distritais e congregações, somente se processará por indicação do Pastor Presidente, e aprovação da Diretoria Geral a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.

        § 1º.  A nomenclatura de regionais, ocorrerá em conformidade com o estado da federação brasileira, onde atua ou será instituída a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul,
 
        § 2º. A nomenclatura de setoriais, ocorrerá em conformidade com a cidade da federação brasileira, em que, onde atua ou será instituída a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul

        § 3º. A nomenclatura de distritais, ocorrerá em conformidade com um bairro ou mais que um, dentro da setorial, que por sua vez estará inserida dentro da regional que corresponde a um estado da federação brasileira, onde atua ou será instituída a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.

          Parágrafo único. É vedado às Regionais, Setoriais, Distritais ou quaisquer Congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, a constituição de personalidade jurídica própria tornando se autônoma.
        
Art. 56º.  A Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, é situada na rua Curitiba, n°182, bairro Vila Anair, Cidade Cachoeirinha, Rio Grande do Sul.
 
          Art. 57º.  O Templo Sede é pastoreado pelo Pastor Presidente da Igreja, que poderá designar um Pastor Auxiliar para ajudá-lo na programação dos ofícios religiosos e coordenação dos órgãos eclesiásticos da unidade.
       
   Art. 58º.  A sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, situada na rua Curitiba, n°182, bairro Vila Anair, Cidade Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, sedia os Órgãos da Administração que nele funcionam, com atuação em todas as Regionais, Setoriais, Distritais e Congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.
       
   Art. 59º. As Regionais, Setoriais, Distritais e congregações, inscritas no Livro ata da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, fundadas pela Sede ou por ela recepcionadas, com autonomia administrativa limitada nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
        
Parágrafo único. Cada Regional, Setorial, Distrital ou Congregações, terá um ministro ou Obreiro Oficial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, responsável pela sua direção eclesiástica, empossado, na forma dos art. 23 deste Estatuto.

Seção II
DAS CONGREGAÇÕES


         Art. 60º. São Congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul. Os núcleos já existentes ou que vierem a ser criados de acordo com o desenvolvimento do trabalho, ligados às Distritais, Setoriais e Regionais da Igreja e inscritos no rol do ministério.         
         
          § 1º. Cada Congregação terá um 1º. e um 2º. Dirigente Congregacional, indicados pelo Pastor Presidente dentre ministros e oficiais da Igreja, os quais auxiliarão na condução dos trabalhos eclesiásticos, observado o disposto no art. 16 e seus parágrafos.
         
          § 2º. Cada Congregação terá um corpo de auxiliares locais, que desempenharão suas funções gratuitamente, mediante a prestação de serviço voluntário nos termos da lei, nomeados pelo Dirigente Congregacional e Ministério Local, com ciência da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.


 

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES


   Art. 61º. Constitui patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, os bens móveis, imóveis, que forem adquiridos, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afetos ao uso de suas Regionais, Setoriais, Distritais e Congregações.
        
Parágrafo único. O patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, será inscrito em seu Livro de Inventário.
 

Art. 62º. A aquisição de patrimônio far-se-á, precipuamente, por meio das doações e contribuições voluntárias dos membros e ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul. 
      
   Art. 63º. Os valores comissionados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, pelos seus membros, ministros ou terceiros interessados na causa do evangelho, bem como os bens com eles adquiridos ou, ainda, aqueles doados à Igreja, serão utilizados para a manutenção da Sede e todas congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, no território nacional brasileiro e fora dele, afim de garantir a viabilidade de seus objetivos, e das Instituições por ela mantidas, devendo os valores oriundos das contribuições voluntarias, tais como ofertas e dízimos, e demais contribuições, serem encaminhados ao caixa geral.
       
Parágrafo único. Qualquer transação referente a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de qualquer bem integrante do patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, somente será efetivada mediante aprovação da Diretoria Geral, referendada pelos seus membros reunidos em Assembleia Geral Ordinária, em sua respectiva unidade Setorial da federação brasileira.  

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERAIS


            Art. 64º. As Regionais, Setoriais, Distritais e Congregações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, já existentes, e as que vierem a ser criadas, ministradas e atendidas por esta Igreja, reger-se-ão pelo presente Estatuto e Regimento Interno, ficando sujeitas ao cumprimento integral de seus dispositivos.
 
           
Art. 65º. As disposições estatutárias são complementadas pelo Regimento Interno, proposto pela Diretoria Geral e aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
 
            Art. 66º. O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta do Pastor Presidente e da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária Ordinária de Membros.

               Art. 67º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
 
               Art. 68º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                Cachoeirinha, RS, 21 de janeiro de 2020.

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Cachoeirinha, Bairro Anair, Rua Curitiba Nº182.

 

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